ASSÉDIO ELEITORAL: O QUE É E COMO COMBATÊ-LO


De uma hora para a outra, se multiplicam as denúncias de uma ilegalidade que vai se espalhando como um vírus nas relações de trabalho: o assédio eleitoral. Com certeza da impunidade, vários patrões e empresários se deixam filmar exortando os empregados a votar no candidato à reeleição. Ameaçam demitir, eliminar vagas ou até fechar o negócio. Em outros casos, dão uma gratificação em troca do voto e pedem para reter o título de eleitor.

O empresário pode dizer que irá fechar vagas de trabalho e demitir caso o resultado da eleição não seja de seu agrado? Como deve o empregado se comportar nesses casos?

Confesso que nunca havia me feito essas perguntas. Parecia óbvio que se trata de um crime e uma ilegalidade sem tamanho. Contudo, a fase atual do capitalismo e da política brasileira iliberal, de inspiração neofascista, levou a tamanho grau de degradação que a perda dos limites da ética, decência e civilidade nas relações públicas contaminam as relações privadas. Isso estimula condutas que vemos nos grupos de whatsapp e nas redes sociais, para choque de todos que atuam no mundo do trabalho. O assédio eleitoral é uma forma de interferência ilegítima do empregador no livre exercício do direito do voto pelo empregado. Acontece quando o empregador busca constranger o empregado, mediante ameaça de demissão ou punição, para votar em determinado candidato; pode também acontecer quando é prometido prêmio, nome disfarçado para suborno, para comprar o voto do empregado; em outra modalidade, ocorre quando o empregado exige a entrega do título de eleitor, para devolução após a eleição (ainda que qualquer documento com foto baste para que se vote). Há também denúncias de alteração de escalas de trabalho, para forçar determinados empregados a trabalhar no domingo da eleição, para dificultar o exercício do direito ao voto.

As eleições brasileiras sempre foram objeto da atuação e manipulação do poder econômico; afinal, o coronelismo e o patrimonialismo não são nenhuma novidade no Brasil. Mas essa face do assédio eleitoral, com a violência mais crua do poder econômico para induzir os trabalhadores eleitores, é um fenômeno que marca a eleição de 2022, com centenas de denúncias. É mais um sintoma do regime de democracia iliberal que vivemos, com bons traços de fascismo, em que os valores democráticos foram relativizados. Imagine que você é um trabalhador de uma empresa que emprega a maior parte da mão de obra de um muncípio. A ameaça do poder econômico significa uma violência mais palpável e difícil de resistir quando se saber que, pelo abuso do empregador, fica à sua vontade reduzir a mão de obra ou até fechar o estabelecimento, com efeitos catastróficos pela economia local. A maior fragilidade ocorre nas localidades em que poucas empresas grande dominam o mercado de trabalho, o que é uma realidade frequente na fase atual, de hiperconcentração do capital.

Vamos à lei: o empregador não pode prometer nenhuma vantagem ou compensação financeira para que o empregado vote em determinado candidato ou se abstenha de votar. É crime previsto no Código Eleitoral, independentemente de ser aceita ou não a proposta. Submete a prisão de até quatro anos, além da multa. Isso me parece um crime eleitoral tão óbvio que, em nenhuma eleição vi os empregadores cometendo com tanto clareza um crime, com orgulho de serem delinquentes. Segundo: para o direito do trabalho, há várias consequências. Para começar, a prática de um crime permite que, pela gravidade da conduta, o empregado possa considerar rescindido o contrato, como se houvesse sido demitido pelo empregador, com direito ao recebimento de aviso prévio, indenização de 40% dos depósito de FGTS e seguro desemprego, dentre outros direitos. Provavelmente, haverá condenação em indenização por dano moral, que será correspondente à gravidade da conduta, mas deverá assumir valor considerável, dada a agressão a um direito político fundamental. Com ajuizamento de ação pelo Ministério Público do Trabalho, poderá haver condenação em dano moral coletivo, dada a agressão a um valor central do Estado brasileiro. E tudo isso sem nem tocar na responsabilidade pelo delito eleitoral.

Por isso, para aquele empregador ou empresário que quer impor sua vontade aos empregados, fazer coação, ameaçar de demissão, prometer um prêmio para influenciar o voto, digo: essa é uma péssima ideia, que irá custar muito caro.

Para os empregados e empregadas que sofrem essa agressão do poder econômico, há vários canais de denúncia:

Aplicativo “Pardal”, do TSE:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/aplicativos-da-justica-eleitoral/pardal

Portal Cut:
https://www.cut.org.br/

Ministério Público do Trabalho:
https://mpt.mp.br/

Em conclusão: o assédio eleitoral é crime. Se tiver conhecimento, denuncie. E a todos, exerçamos aberta e livremente o direito de escolher o candidato. Todos nós, brasileiros, temos o dever de lutar pela preservação da democracia brasileira.

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